A criação de um canal específico para oferecer informações e e a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares é objetivo do projeto de lei nº 1.672/2025, proposto pelo distrital Pepa (nome eleitoral de Pedro Paulo, do PP).
A ideia do parlamentar é fazer com que o GDF disponibilize uma opção dentro do Disque 156, por meio da qual serão oferecidos e qualificado, orientações sobre direitos e serviços disponíveis, além de encaminhadas demandas aos órgãos competentes.
“Não é raro vermos famílias sem saber onde buscar ajuda ou quais os direitos de quem tem autismo. Com esse canal, queremos tornar esse processo mais simples, direto e acolhedor. Informação, quando chega da forma certa, faz toda a diferença na vida das pessoas”, afirma Pepa.
Já a nível federal, o deputado brasiliense Rafael Prudente, do MDB, aproveitou o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, para protocolar na Câmara dos Deputados três projetos de Lei que buscam beneficiar não só os autistas, mas também pessoas com doenças raras ou com deficiência.
O Projeto de Lei 1507/25, destina o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.
O Projeto 1508/25, estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física que possua dependente acometido por doença rara, com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência moderada ou grave.
Dentre os benefícios, destacam-se a dedução de imposto de renda até o triplo por dependentes, a dedução de despesas com instrução educacional e a prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Enfim, o projeto 1509/25 possibilita a importação de medicamentos e produtos sem registro na vigilância sanitária brasileira, para o tratamento de doenças raras, desde que atendidos alguns requisitos, como a inexistência de alternativa terapêutica registrada no país e o registro do medicamento em uma autoridade sanitária estrangeira.