Por maioria absoluta, os desembargadores de Contas do TCDF derrubaram representação do Ministério Público de Contas que poderia pôr em risco a realização da festa de 65 anos de aniversário de Brasília. Porém, o relator, Renato Rainha, foi voto vencido por quatro votos, dos colegas Dr. Michel, Paulo Tadeu, André Clemente e Anilcéia Machado, e o processo para a contratação do evento, sob a coordenação da Secretaria de Turismo, segue em curso.
A principal alegação é de que o processo de contratações pela lei chamada MROSC é lícito, amparado pela lei, ao contrário do que pensa o relator. Ele seguiu o promotor Marcos Felipe Pinheiro Lima, ao argumentar que a contratação da Secretaria de Turismo, no valor de R$ 15 milhões, deveria ter sido feita por licitação e não pela Lei 13.019/14, a chamada lei da MROSC, que trata de parcerias entre a istração pública e as organizações da sociedade civil.
Foi seguido pelo relator, que pediu a suspensão do processo e prazo de 5 dias para esclarecimentos sobre o processo. Porém, com votos justificados, os demais desembargadores pontuaram, durante a sessão plenária, a importância da legislação em vigor, a magnitude da festa da Capital da República e os benefícios que o evento trará para a cidade dos pontos de vista econômico, social e cultural. O primeiro a se manifestar foi o conselheiro Márcio Michel.
“Uma decisão dessa poderá ensejar o não fazimento do aniversário da cidade há pouco menos de 15 dias. Podemos cobrar, nesse ínterim, as respostas da Secretaria e, se não forem suficientes, podemos suspender os pagamentos em caso de inconstância ou sobrepreço, sem qualquer prejuízo ao erário. Estamos com o prazo exíguo e a cidade não pode ser prejudicada por um questionamento em cima da hora”.