A gerente de um “pesque e pague” no Paranoá foi condenada, em segunda instância, por dano direto ou indireto à área de preservação ambiental (APP) do Rio São Bartolomeu.
A condenação, obtida por meio da denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ainda diz que a a impediu a regeneração natural de vegetação nativa, crime previsto na Lei de crimes ambientais.
Em julho de 2017, a ré foi flagrada causando danos ambientais em razão de compactação e impermeabilização do solo sem licença ou autorização de órgão ambiental. O documento relata que, ao construir tanques para piscicultura em área de preservação permanente, na Avenida Paranoá, foi retirada a cobertura vegetal nativa.
No local, está instalado o Restaurante Pesque e Pague Carro de Boi, gerenciado pela ré e de propriedade do seu esposo. De acordo com o inquérito policial que apurou as ilicitudes, as construções de alvenaria e de madeira impedem até os dias atuais a regeneração do meio ambiente e afetam a APP do Rio São Bartolomeu, nas proximidades do Córrego Cachoeirinha, que possui vegetação de cerrado típico.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), ela foi condenada a um ano e seis meses de prisão e ao pagamento de R$ 23 mil, a título de reparação por danos causados ao meio ambiente.