Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu acolher, nesta quinta-feira (13), embargos de declaração que questionavam a validade da lei, apresentada em 2021, e que prevê a contagem das sobras de votos. Com a medida, ao menos sete deputados federais, entre eles o parlamentar Gilvan Máximo (Republicanos-DF), perdem seus mandatos que am para outros candidatos na eleição de 2022. Com a decisão, os ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) assume o mandato.
Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros do STF entendeu que a lei deve abarcar as eleições de 2022 — e não apenas 2024, como queriam os partidos dos eleitos —, ano posteriores ao da aprovação da lei.
No relatório, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso não poderia ser acatado para as eleições de 2022, valendo apenas para 2024. Ela foi seguida pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que afastou a modulação em dois tempos, diferente do que a lei eleitoral afirma — que leis aprovadas no ano anterior ao pleito tem execução na eleição seguinte, ou seja, 2022. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
O ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, somente vota quando há empate, mas se manifestou favorável a relatora do processo.
Sobras eleitorais
As sobras eleitorais são sufrágios de partidos que não alcançaram o número mínimo para conquistarem uma vaga. Por exemplo, se um partido precisa de 80 mil votos para alcançar uma vaga, aquilo que ou disso fica para o próximo candidato do mesmo partido. Somados os votos do que sobra e do próximo candidato ficaria com esse restante, desde que ele alcance 10% do quociente eleitoral.
A próxima vaga, caso não existam candidatos aprovados nas urnas dentro do número de votos necessários, é distribuída para partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato 20% do mesmo.
Caso ainda restem vagas, o número de votos será distribuído aos partidos com maiores médias.
Quem sai e quem entra
Saem
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Entram
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSol-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
Efeito imediato
O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu se a entrada dos novos deputados será imediata ou se primeiro será redigido o acórdão. A missão de redigir o documento será do ministro Flávio Dino, uma vez que foi ele o primeiro a divergir da ministra Cármen Lúcia.
Somente após esse documento que o tempo de cumprimento será proclamado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.