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Economia

Comissão da Câmara aprova projeto que pode regulamentar aposentadoria especial

A regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma

Redação Jornal de Brasília

18/04/2024 9h49

Foto: Banco de Imagens

LUCAS LEITE
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pode regulamentar a aposentadoria especial.

O benefício foi um dos que mais tiveram mudanças na reforma da Previdência de 2019, que determinou idade mínima em todas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reduziu o valor da pensão por morte e limitou o acúmulo de benefícios.

A comissão deu parecer favorável ao projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), na quarta-feira (10), que reduz a idade mínima na aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade, se leve, moderado ou grave.

A regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. O tempo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, há uma regra de transição, de pontuação mínima.

São necessários 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição da atividade, ao somar idade e tempo de contribuição.

Para a deputada, a proposta é democrática porque não define uma regra de transição e beneficiaria também aos que já estão no mercado de trabalho. “Beneficia todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para a previdência social.”

“Isso significa que todos os segurados serão beneficiados, independentemente do momento em que começaram suas contribuições. Essa ampla abrangência visa garantir que todos os trabalhadores tenham o aos benefícios proporcionados pela legislação”, disse.

Além da mudança da idade mínima, o projeto de lei também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o benefício especial.

Dentre alguns dos agentes citados na proposta o estão as atividades de mineração subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.

Uma das mudanças no projeto original apresentado por ela foi a retirada dos aeronautas como profissão que pode dar direito à aposentadoria especial. Os deputados votaram pela exclusão do trecho, mas não descartaram um possível retorno da categoria no projeto final.

Segundo especialistas em Previdência, a retirada não vai alterar os benefícios aos aeronautas. Isso ocorre porque a pressão atmosférica anormal já está prevista em decreto do Executivo como agente prejudicial à saúde.

A deputada afirma ainda que o objetivo é regulamentar o que não estava previsto na emenda constitucional de 2019. Ela acredita que o projeto não enfrentará grandes dificuldades na votação final no plenário.

“O texto é equilibrado e atende às necessidades dos beneficiários, sem exceder os recursos disponíveis. No entanto, é natural que surjam preocupações sobre os custos adicionais para o governo. Embora seja legítimo que alguns parlamentares levantem essas preocupações, é improvável que o projeto seja totalmente rejeitado”.

A proposta precisa ar por outras três comissões na Câmara para ir ao plenário. Se aprovada pelos deputados, segue ainda para votação no Senado e precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ar a valer.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL E COMO ELA FUNCIONA?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em áreas consideradas prejudiciais à saúde. Até a reforma, o benefício era concedido ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para novos segurados. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

A reforma mudou o cálculo desse benefício -e dos demais-, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

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