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Economia

Receita autoriza dedução de juros de debêntures de infraestrutura na apuração de lucro e CSLL

Além disso, essas companhias poderão deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a até 30% dos juros pagos em debêntures no exercício

Redação Jornal de Brasília

26/11/2024 9h29

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou instrução normativa que permite às empresas deduzirem os juros pagos ou incorridos em debêntures de infraestrutura da apuração do lucro líquido.

Além disso, essas companhias poderão deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a até 30% dos juros pagos em debêntures no exercício.

“A exclusão poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para fins de compensação em períodos subsequentes”, completa o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Estadão conteúdo

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